Conheça o novo Tudo de Penal!

Interposição equivocada de recurso e erro grosseiro

STJ, AgRg no HC 618.970, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.02.2021: De acordo com diversos precedentes desta Corte, a decisão que desclassifica a conduta, declinando da competência para o julgamento do feito, deve ser atacada por recurso em sentido estrito, sendo a utilização de recurso de apelação descabida e não passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal