STJ, HC 625.471, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.02.2021: A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva – reconhecimento fotográfico – para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo. Hipótese em que a condenação se fundou unicamente no reconhecimento fotográfico realizado de maneira inadequada na fase inquisitorial e não suficientemente confirmado no âmbito judicial, verificando-se manifesta ilegalidade.
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