STF, AgRg no RHC 192.798, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 24.02.2021: A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito.
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