Conheça o novo Tudo de Penal!

Parecer não é documento nos termos do CPP

STF, RHC 94.350, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 14.10.2008: Parecer da lavra de jurista renomado não constitui documento nos termos da legislação processual penal vigente.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal