STJ, QO na Cautelar Inominada 26, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 11.02.2021: A jurisprudência desta Corte Especial admite o deferimento do pedido de afastamento cautelar de magistrado por decisão monocrática do relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado.
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