STF, AgRg na Ext 1.627, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 23.02.2021: Demonstradas a periculosidade do extraditando e a suspeita de favorecimento em estabelecimento estadual, cumpre autorizar a transferência ao sistema penitenciário federal, ante o interesse da segurança pública – artigo 3º Lei nº 11.671/2008.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.