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Cumprimento de mandado de busca e apreensão e encontro fortuito de provas

STF, AgRg no RHC 182.520, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.05.2020: No cumprimento de mandado de busca e apreensão é possível arrecadar documentos não especificados no mandado em razão da admissibilidade do encontro fortuito de provas.

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