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Quantidade de droga apreendida e tráfico privilegiado

STF, AgRg no HC 195.681, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 23.02.2021: A quantidade de droga apreendida, por si só, não pode impedir a aplicação da causa especial de redução de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006.

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