fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Nota fiscal é documento particular

STF, HC 183.640, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 09.10.2020: Qualificam-se como documentos públicos os elaborados, na forma prevista em lei, por funcionário público no exercício das funções, e, por equiparação, os definidos no artigo 297, § 2º, do Código Penal. A emissão de nota fiscal é de iniciativa exclusiva de particular, ausente participação de funcionário público, tratando-se de documento particular.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal