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Posse de munição de uso restrito desacompanhada de arma

STF, RHC 192.572, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 12.02.2021: A posse de munição de uso restrito, ainda que desacompanhada de arma, configura o crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.

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