STJ, EDcl no AgRg no Ag em REsp 1.503.460, Rel. Min. Felix Fischer, 6ª Turma, j. 09.02.2021: No delito de estelionato o modus operandi de falsificação de documento e o elevado prejuízo são fundamentos idôneos para o incremento da pena-base.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.