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Conveniência criminal e ausência de notícia de ameaça a vítimas ou testemunhas

STJ, HC 536.995, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 09.02.2021: O fundamento de conveniência da instrução criminal, pelo temor das vítimas sofrerem represálias caso prestem depoimento, desassociado de notícia de ameaças a vítimas ou testemunhas, não é valido para decretar a prisão preventiva.

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