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Prisão preventiva e organização criminosa que atua no tráfico de drogas

STJ, AgRg no RHC 140.989, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 09.02.2021: Considera-se fundamentado o decreto de prisão quando demonstrado que o recorrente integra organização criminosa voltada ao tráfico de drogas que, para assegurar o domínio territorial, age com exacerbada violência contra todos aqueles que passam no seu caminho.

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