STJ, RHC 139.752, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 09.02.2021: Os fatores descritos no decreto prisional, que deram azo à segregação provisória do recorrente, são contraditórios e divorciados do caso concreto. A circunstância de o réu responder a outra ação penal, por delito praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça e sem gerar prejuízo exorbitante ao ofendido (furto de um porco), não é razão bastante para a restrição completa da liberdade do acusado.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.