STJ, AgRg no REsp 1.886.224, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 02.02.2021: O deslocamento da causa de aumento sobejante para a primeira fase da dosimetria é possível e não afronta o princípio da ne reformatio in pejus desde que não haja recrudescimento da reprimenda final imposta ao réu.
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