STF, HC 166.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 18.12.2020: Recurso da PGR. Trancamento de inquérito que tramita há mais de dez anos sem qualquer conclusão. Possibilidade. Embora o prazo legal para a conclusão do inquérito seja impróprio, é irrazoável e inadmissível investigação, despida de qualquer complexidade, perdurar por mais de uma década.
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