STF, Rcl 39.010, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 18.12.2020: Reclamação contra decisão que teria, em tese, violado a Súmula Vinculante 14, pela falta de acesso à defesa a conteúdo de delação premiada. O art. 7º, § 2º, da Lei 12.850/2013 consagra o “amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa”, ressalvadas as diligências em andamento. O acesso deve ser garantido caso estejam presentes dois requisitos. Um, positivo: o ato de colaboração deve apontar a responsabilidade criminal do requerente. Outro, negativo: o ato de colaboração não deve referir-se à diligência em andamento. Direito de defesa violado.
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