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Pedido de arresto na fase investigativa e valor estimado

STJ, AgRg no REsp 1.859.352, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 01.09.2020: Estando a persecução penal na fase investigativa, deve ser admitido o pedido de arresto com base no valor estimado pelo requerente da medida, em observância à estreiteza da cognição no processo cautelar respectivo.

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