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Natureza formal do crime do art. 54

STJ, EREsp 1.417.279, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 11.04.2018: O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva.

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