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Audiência admonitória não interrompe o prazo prescricional

STJ, HC 485.028, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 12.03.2019: O mero comparecimento à audiência admonitória não configura início do cumprimento da pena, motivo pelo qual não há se falar em interrupção do prazo prescricional.

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