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Tentativa de suborno, coação de corréus e intimação de testemunhas justifica prisão preventiva para conveniência da instrução criminal

STF, HC 84.148, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 02.06.2009: É legal o decreto de prisão preventiva que, a título de conveniência da instrução criminal, se baseia em que um dos réus tenta subornar e coagir corréus, bem como intimidar testemunhas.

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