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Recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato é inexistente

STF, AgR no AI 605.548, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 15.02.2011: É pacífico o entendimento do STF em considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento de mandato outorgado pela parte.

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