STJ, AgRg no HC 530.794, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 01.09.2020: Não há se falar interceptação telefônica sem autorização judicial, se o policial atendeu ligação de terceiro, com a ciência do possuidor do celular (o qual era objeto de furto), e sem se valer de artifício, ou mesmo ocultação de sua identidade para obter informações do interlocutor.
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