STF, 117.110, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 03.06.2014: Alegação de nulidade decorrente da ausência de representante do Ministério Público durante interrogatório do réu. Ausência de prejuízo. Acusado devidamente representado. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento.
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