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Motivos para decretar a prisão preventiva e compreensão de crime inafiançável

STF, Inq 4.781, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 17.02.2021: Tratando-se de caso em que estão presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o CPP não admite a concessão de fiança (art. 324, IV), o que pode ser compreendido como crime inafiançável para se chegar à possibilidade de prisão em flagrante de parlamentar nos termos do art. 53, § 2º, da CF.

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