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Crime praticado pela internet e consideração da natureza permanente

STF, Inq 4.781, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 17.02.2021: A prática de crime pela internet, por meio da veiculação de conteúdo criminoso em vídeo, tendo o agente postado e permitido a divulgação do referido vídeo, consiste em crime permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação da prisão em flagrante.

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