STJ, AgRg nos EDcl no Ag em REsp 1.526.071, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 01.09.2020: A quantidade de autuações na esfera administrativa não vincula a autoridade judiciária acerca do número de infrações penais praticadas, uma vez que o procedimento administrativo pode incluir diversos lançamentos relativos ao mesmo tributo com vistas a melhor eficiência na apuração do crédito tributário. 2. Só ao término da instrução penal, após submetida a acusação ao contraditório e a ampla defesa, será possível aferir o número de infrações penais efetivamente praticados, alcançando o critério para aplicar o percentual da continuidade delitiva, conforme se extrai do art. 71 do CP.
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