STJ, HC 578.290, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Não é ilegal a decretação da medida processual extrema diante da gravidade concreta do homicídio qualificado, praticado com brutalidade, pois é certo que o modus operandi do crime, revelador da periculosidade de seus supostos autores, justifica o receio de reiteração delitiva e a necessidade de acautelar a ordem pública.
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