STJ, AgRg no REsp 1.789.273, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: O princípio da indivisibilidade, insculpido no artigo 49 do Código de Processo Penal, tem espectro de atuação restrito às ações penais de natureza privada, e não se estende às ações penais públicas em sentido estrito.
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