Conheça o novo Tudo de Penal!

HC contra decisão monocrática de Desembargador

STJ, AgRg no HC 546.835, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 01.09.2020: É incabível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, uma vez que tal hipótese foge ao disposto no art. 105, inciso II, da Constituição Federal – CF. É ônus da defesa a interposição de agravo regimental contra decisão monocrática do relator na origem, a fim de que a matéria impugnada seja levada a análise do órgão colegiado da Corte a quo.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal