STJ, HC 584.791, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 01.09.2020: O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
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