STJ, AgRg no RHC 122.803, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Não há fundamento jurídico nem respaldo jurisprudencial para o pleito de acesso à documentação e ao registro de negociações que não integram o acordo de colaboração premiada, os quais, nessa medida, não constituem meio de prova e, portanto, não têm o condão de influir negativamente na esfera jurídica do réu.
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