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Circular pela cidade com a tornozeleira eletrônica com a bateria descarregada

STJ, AgRg no HC 595.942, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.02.2021: Circular pela cidade livremente, longe da vigilância das autoridades competentes, com a tornozeleira eletrônica com a bateria descarregada, consiste em descumprimento da ordem de manter o aparelho em funcionamento, tratando-se, portanto, de falta grave, nos termos dos artigos 50, VI, e 39, I, ambos da LEP.

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