STJ, AgRg no HC 516.321, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 24.09.2019: Esta Corte já firmou entendimento no sentido da possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal.
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