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Disponibilização da integralidade das conversas telefônicas interceptadas que ingressam no processo como prova emprestada

STJ, REsp 1.795.341, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.05.2019: É dever do Estado a disponibilização da integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada,
sendo inadmissível a seleção pelas autoridades de persecução de partes dos áudios interceptados.

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