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Negativação das consequências do crime porque a vítima deixou filhos em tenra idade

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.680.222, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.02.2021: É válida a valoração negativa das consequências do delito em razão da vítima ter deixado filhos órfãos em tenra idade.

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