STJ, AgRg no RHC 128.375, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Não obstante se considere que na impetração de habeas corpus não se exija a produção de instrumento de mandato, uma vez que qualquer um do povo pode impetrar o remédio heróico, tal faculdade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. A comprovação da capacidade postulatória em recurso dessa natureza somente é dispensada na hipótese em que pessoa leiga seja o impetrante e/ou recorrente.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.