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Autoridade policial que atende ligação como se fosse o acusado

STJ, HC 511.484, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.08.2019: É ilícita a prova obtida mediante conduta da autoridade policial que atende, sem autorização, o telefone móvel do acusado e se passa pela pessoa sob investigação.

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