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Caracterização do crime de receptação qualificada

STJ, HC 441.393, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18.08.2020: O crime de receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º) somente ocorre quando o exercício de atividade comercial ou industrial for habitual, não se verificando, portanto, quando a prestação de serviço é isolada oriunda de algum contrato específico. Além disso, a prestação de serviço rural não pode ser interpretada de forma analógica para fins penais como atividade comercial. Impõe-se, assim, a desclassificação para a receptação simples.

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