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Proibição de reformatio in pejus indireta e prescrição retroativa

STF, HC 165.376, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 11.12.2018: A soberania relativa do veredicto do conselho de sentença não enseja o agravamento da pena com base em novo julgamento pelo tribunal do júri em consequência de recurso exclusivo da defesa. O Supremo Tribunal Federal tem admitido o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva derivada de contagem de prazo adstrito a pena fixada em condenação posteriormente anulada quando questionada exclusivamente por recurso da defesa.

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