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Aplicação da minorante do crime de tráfico de drogas e relação com o art. 42

STJ, HC 585.053, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 18.08.2020: A aplicação da minorante do tráfico não fica condicionada ao disposto no art. 42 da Lei de Drogas. Trata-se de direito subjetivo do réu, de sorte que, atendidos os requisitos legais, mister a aplicação da referida causa redutora de pena, devendo os parâmetros previstos no art. 42 da Lei 11.343/06 ser utilizados não como óbice à sua concessão, mas como vetoriais norteadoras da fixação do quantum de redução a ser aplicado no caso.

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