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Vício em drogas e conduta social

STF, HC 98.456, Rel. Min. Cesar Peluso, 2ª Turma, j. 05.11.2009: O fato de o réu ser viciado em drogas não constitui critério idôneo para que se lhe eleve a pena-base acima do mínimo, porque o vício não pode ser valorado como conduta social negativa.

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