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Configuração do flagrante esperado

STF, HC 180.561, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 29.06.2020: Uma vez iniciada a prática de delito, ausente provocação por terceiro, o acompanhamento realizado por autoridade policial que resulta na prisão do agente constitui flagrante esperado, não preparado.

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