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Exigência de que a prisão perpétua seja objeto de devida revisão

TEDH, Caso Murray vs. Holanda. Grande Seção, § 99 e seguintes: A imposição de uma pena de prisão perpétua a um criminoso adulto não é proibida ou incompatível com a CEDH. No entanto, a imposição de uma sentença de prisão perpétua irredutível a um adulto pode violar a CEDH. Um preso não pode ser detido a menos que existam fundamentos penológicos legítimos para o encarceramento, que incluem punição, dissuasão, proteção pública e reabilitação. Embora muitos desses motivos estejam presentes no momento em que uma sentença de prisão perpétua for imposta, o equilíbrio entre essas justificativas para a detenção não é necessariamente estático e pode mudar no curso da execução da sentença. É somente realizando uma revisão da justificativa para a continuação da detenção em um ponto apropriado da sentença que esses fatores ou mudanças podem ser devidamente avaliados. A revisão necessária para que uma pena de prisão perpétua seja redutível deve, portanto, permitir que as autoridades nacionais considerem se, no decorrer da pena, quaisquer mudanças no prisioneiro e o progresso em sua reabilitação são de tal importância que a continuação da detenção já não se justifica por motivos penológicos legítimos. Esta avaliação deve ser baseada em regras com um grau suficiente de clareza e certeza.
Assim, a possibilidade de ser concedido um perdão ou libertação por motivos de compaixão por razões relacionadas com problemas de saúde, incapacidade física ou velhice não corresponde à noção de “perspectiva de liberação” formulada pelo Tribunal. A avaliação deve ser baseada em objetivos pré-estabelecidos e o preso deve saber, na medida do necessário, o que ele deve fazer para ser considerado para libertação. Ao avaliar se a prisão perpétua é redutível de fato, pode ser relevante levar em conta as informações estatísticas sobre o uso prévio do mecanismo de revisão, incluindo o número de pessoas que receberam um perdão.

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