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Requisito subjetivo do crime continuado

STJ, AgRg no HC 574.714, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Sobre a continuidade delitiva, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento da necessidade de ações praticadas em semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo).

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