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Critério para escolher a fração de aumento decorrente da interestadualidade

STJ, AgRg no HC 562.769, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.08.2020: Uma vez caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal – circunstância que atrai a incidência da majorante prevista no inciso V do art. 40 –, a distância percorrida pelo agente pode lastrear a escolha da fração de aumento de pena decorrente da interestadualidade do delito.

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