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Substituição da PPL por PRD e escolha do réu

STJ, AgRg no HC 601.104, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Não existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se prefere a duas penas restritivas de direito ou uma restritiva de direitos e uma multa.

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