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Prisão domiciliar e possibilidade de frequentar culto religioso durante o período noturno

STJ, REsp 1.788.562, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 17.09.2019: Reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de sua residência para frequentar culto
religioso no período noturno

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