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Liberdade de expressão do réu

TEDH, Caso Miljevic vs. Croácia. 1ª Seção, j. 25.06.2020, § 65 e seguintes: Tendo em conta o direito à liberdade de expressão e do interesse público envolvido na administração da justiça criminal, deve ser prioridade permitir que o acusado se manifeste livremente sem o medo de ser processado por difamação sempre que seu discurso diga respeito às afirmações e argumentos apresentados cm conexão com sua defesa. Por outro lado, quando um acusado faz declarações irrelevantes para a sua defesa, e estas incluem ataques gratuitos a um participante no processo ou a qualquer terceiro, mais elas legitimam uma limitação da liberdade de expressão.
A Corte enfatiza que as declarações e argumentos de um acusado são protegidos na medida em que não constituem acusações maliciosas contra um participante do processo ou qualquer terceiro. A liberdade de expressão existe na medida em que o réu não faça declarações que intencionalmente dão origem a falsas suspeitas de comportamento punível relativas a um participante no processo ou um terceiro.

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