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Dano contra o patrimônio público e princípio da insignificância

STJ, AgRg no HC 622.285, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.02.2021: A figura típica do delito previsto no art. 163, § único, III, do Código Penal (dano contra o patrimônio público) cuida-se de conduta que provoca lesão a bem jurídico de relevante valor social, afetando toda a coletividade, razão pela qual não cabe a aplicação do princípio da insignificância.

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